quinta-feira, 30 de abril de 2009

O que é a Jurisprudência?

A palavra “Jurisprudência” é susceptível de mais de um significado. Usa-se frequentemente para designar a orientação geral seguida pelos tribunais no julgamento dos diversos casos concretos da vida social. Outras vezes, é entendida como o conjunto de decisões dos tribunais sobre os litígios que lhe são submetidos.
Tais decisões podem assumir a forma de:
· Sentenças – quando proferidas por um tribunal singular;
· Acórdãos – quando proferidas por um tribunal colectivo.
Uma questão que se coloca é a de saber esses modos de decidir têm validade além do respectivo processo, criando regras para casos futuros. O juiz tem de julgar unicamente de “harmonia com a lei e a sua consciência” (art.º 8.º do Código Civil), sendo perfeitamente irrelevante que a sua decisão contrarie a que tenha sido tomada por outro tribunal, ainda que de categoria mais elevada.
A Jurisprudência não é a fonte imediata do Direito, na actual Ordem Jurídica Portuguesa. Contudo, na medida em que ao longo dos tempos vai explicando uma determinada consciência jurídica geral, contribuindo para a formação de verdadeiras normas jurídica.

Rui Mestre
Pedro Infante

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