Das 4 fontes de direito nós escolhemos escrever sobre leis.
Lei, é um preceito emanado de autoridade soberana. Assim pode-se definir como uma norma ou conjuntos de normas jurídicas criadas através de processos próprios do acto normativo e estabelecidos pelas entidades competentes. Toda a lei é uma regra jurídica que abrange os costumes e todas as normas do estado.
São vários os órgãos que podem legislar, são eles a Assembleia da Republica, o Governo, os Governos e Assembleias Legislativas Regionais, as Autarquias locais.
A formulação de uma lei passa por várias etapas estabelecidas pela constituição, desde a iniciativa legislativa, apreciação, discussão, aprovação e publicação da lei. Quando aprovadas pela Assembleia da República passam a designar-se de decretos, e só após a aprovação ou promulgação do Presidente da Republica e a referenda do Primeiro-Ministro, é que se designam de leis. Todas as leis são publicadas em diário da república, na falta de fixação do dia, os diplomas entram em vigor 5 dias após a sua publicação.
Anabela Vaz
Ricardo Colaço
Cet Banca e Seguros 2009
Lei, é um preceito emanado de autoridade soberana. Assim pode-se definir como uma norma ou conjuntos de normas jurídicas criadas através de processos próprios do acto normativo e estabelecidos pelas entidades competentes. Toda a lei é uma regra jurídica que abrange os costumes e todas as normas do estado.
São vários os órgãos que podem legislar, são eles a Assembleia da Republica, o Governo, os Governos e Assembleias Legislativas Regionais, as Autarquias locais.
A formulação de uma lei passa por várias etapas estabelecidas pela constituição, desde a iniciativa legislativa, apreciação, discussão, aprovação e publicação da lei. Quando aprovadas pela Assembleia da República passam a designar-se de decretos, e só após a aprovação ou promulgação do Presidente da Republica e a referenda do Primeiro-Ministro, é que se designam de leis. Todas as leis são publicadas em diário da república, na falta de fixação do dia, os diplomas entram em vigor 5 dias após a sua publicação.
Anabela Vaz
Ricardo Colaço
Cet Banca e Seguros 2009
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