quarta-feira, 29 de abril de 2009

Fonte de Direito - Jurisprudência

Começo por dizer que, jurisprudência refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da Lei". Estatutos que articulam as regras da Lei, com raras referências a situações factuais.
Jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o Supremo Tribunal de Justiça.
A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial, por isso, a "ciência".
Assim, jurisprudência pode-se referir a Lei baseada em casos, ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Anglo-Saxónica do Direito, que são exemplo os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha dentro de outros.
A jurisprudência não é no sistema jurídico Português, fonte de Direito. Até 1996 a jurisprudência era em Portugal fonte de Direito, enquanto assentos, que consistem em normas ditadas pelo Tribunal de Contas ou pelo pleno Supremo Tribunal de Justiça para uniformização de jurisprudência, em efeitos futuros (art. 2º Cod. Civil). Tal disposição foi revogada, por violar o princípio da separação de poderes. Em Portugal as decisões judiciais podem assumir a forma de Sentenças, quando proferidas por um tribunal singular (por 1 Juiz), ou, Acordam, quando proferidas por um tribunal colectivo (pelo menos 3 juízes).


Rui Rui

Cet Banca e Seguros - 2009

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