terça-feira, 21 de abril de 2009

Fontes do Direito - o Costume

Fontes de Direito são os modos de formação ou de revelação das normas jurídicas (técnico-jurídicas).
Das 4 fontes do Direito, nós decidimos escrever sobre aquela que nos pareceu mais interessante: o Costume.
O costume não cria a lei mas influencia-a. O costume nasce de uma conduta/prática social habitual repetida, com a convicção da sua obrigatoriedade por parte da Comunidade - opinio juris vel necessitatis.
Por exemplo, nós no nosso dia-a-dia fazemos certas e determinadas coisas de uma maneira/ forma que à partida até poderíamos realizar de forma diferente, mas não o fazemos. Fazemos tal e qual como a maioria da Sociedade em que nos encontramos inseridos, da mesma forma como todos os outros cidadãos fazem/ ou estão. Embora muitas vezes até gostássemos de modificar um pouco isso, fazer as coisas de forma diferente, ser/estar diferente, etc… mas não o fazemos, ou por receio de criticas ou ate mesmo por punição de autoridades que possam existir - isto porque temos a convicção da obrigatoriedade, como se tivéssemos a obedecer a uma norma geral (mas abstracta).


Ana Sabino
João Guerreiro
Cet Banca e Seguros 2009

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