O "bloco" de Direito dos seguros terá os seguintes elementos de avaliação:
- teste "normal": 21 de Outubro
- teste "repetição": 28 de Outubro.
O teste de "repetição" será o elemento de avaliação a utilizar para efeitos de recuperação/recurso e/ou melhoria. Não existe qualquer outro elemento de avaliação com essa finalidade. Considera-se encerrada a avaliação de direitos dos seguros com a realização dos testes agendados.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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