As notas que agora se publicam respeitam ao teste "normal" do módulo de Direito dos Seguros.
Serão publicadas atento de acordo com a ponderação do módulo (8 valores), e são as seguintes:
- Nuno Oliveira: 6,4
- Anabela Vaz: 5,6
- Ricardo Ramalho: 2,3
- Ana Sabino: 6,2
- Cristina Panaças: 3,3
- Rui Mestre: 3,6
- Ricardo Colaço: 4,6
- Heloísa Pereira: 3,5
- Bruno Barbosa: 4,8
- Célia Callapez: 6,6
- Pedro Infante: 4,3
- Rui Rua: 5,3
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Lei nº 67/98, de 26/10
Lei de Protecção de dados pessoais: http://dre.pt/pdf1sdip/1998/10/247A00/55365546.pdf
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Alguma jurisprudência
Vide, entre outros os seguintes acórdãos:
- Ac. STJ de 04/06/2009 (Álvaro Rodrigues);
- Ac. STJ de 21/10/2008 (Alves Velho);
- Ac. STJ de 12/06/2007 (João CAmilo);
- Ac. STJ de 01/07/2008 (João Camilo), todos em http://www.stj.pt/?idm=43
- Ac. STJ de 04/06/2009 (Álvaro Rodrigues);
- Ac. STJ de 21/10/2008 (Alves Velho);
- Ac. STJ de 12/06/2007 (João CAmilo);
- Ac. STJ de 01/07/2008 (João Camilo), todos em http://www.stj.pt/?idm=43
Exercícios
- Defina e caracterize o contrato de seguro.
- Equacione o papel do ISP enquanto entidade de supervisão.
- A supervisão do sistema segurador. Caracterize.
- Em que consiste a supervisão integrada.
- Identifique e caracterize as garantias prudenciais económicas e organizativas da actividade seguradora.
- Qual o objecto do contrato de seguro.
- Identifique e caracterize os principios orientadores do contrato de seguro.
- Identifique, caracterize e exemplique as modalidades de seguro.
- Defina apólice.
- Quais os deveres do tomador do seguro?
- Diga o que entende por subseguro e por sobre-seguro.
- Como liquida o sinistro?
- Quais as consequências para as partes decorrentes do não cumprimento das suas obrigações contratuais?
- Equacione o papel do ISP enquanto entidade de supervisão.
- A supervisão do sistema segurador. Caracterize.
- Em que consiste a supervisão integrada.
- Identifique e caracterize as garantias prudenciais económicas e organizativas da actividade seguradora.
- Qual o objecto do contrato de seguro.
- Identifique e caracterize os principios orientadores do contrato de seguro.
- Identifique, caracterize e exemplique as modalidades de seguro.
- Defina apólice.
- Quais os deveres do tomador do seguro?
- Diga o que entende por subseguro e por sobre-seguro.
- Como liquida o sinistro?
- Quais as consequências para as partes decorrentes do não cumprimento das suas obrigações contratuais?
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Matérias leccionadas
As referidas de acordo com o programa, nomeada e discriminadamente:
- caracterização do direito dos seguros como direito privado;
- caracterização e natureza jurídica do seguro;
- origem histórica;
- fontes: nacionais e comunitárias;
- identificação e localização no tempo da origem dos regimes especiais;
- o Instituto de Seguros de Portugal: caracterização, competências;
- a supervisão;
- o contrato de seguro:
a) sujeitos;
b)características do contrato, ratio;
c) objecto do contrato;
d) o risco versus a incerteza;
e) princípios orientadores;
f) figuras afins;
g) seguro indirecto;
h) modalidades;
i) tipos;
j) formação do contrato;
k) distribuição pelo mercado;
l) cláusulas contratuais gerais;
m) apólice de seguro: modaliades, caracterização;
n)determinação do risco;
o) execução do contrato;
p) vicissitudes contratuais;
q) o sinistro
r) garantias;
s) cessação do contrato.
- seguro de ramo "não vida", identificação e caracterização;
- seguro de ramo "vida", identificação e caracterização.
- caracterização do direito dos seguros como direito privado;
- caracterização e natureza jurídica do seguro;
- origem histórica;
- fontes: nacionais e comunitárias;
- identificação e localização no tempo da origem dos regimes especiais;
- o Instituto de Seguros de Portugal: caracterização, competências;
- a supervisão;
- o contrato de seguro:
a) sujeitos;
b)características do contrato, ratio;
c) objecto do contrato;
d) o risco versus a incerteza;
e) princípios orientadores;
f) figuras afins;
g) seguro indirecto;
h) modalidades;
i) tipos;
j) formação do contrato;
k) distribuição pelo mercado;
l) cláusulas contratuais gerais;
m) apólice de seguro: modaliades, caracterização;
n)determinação do risco;
o) execução do contrato;
p) vicissitudes contratuais;
q) o sinistro
r) garantias;
s) cessação do contrato.
- seguro de ramo "não vida", identificação e caracterização;
- seguro de ramo "vida", identificação e caracterização.
Legislação de Direito dos Seguros
A legislação a considerar para a matéria de Direito dos Seguros é essencialmente a seguinte:
- Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro;
- Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril;
- Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril;
- Código Comercial (art. 425º a 462º; 595º a 615º);
- Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho;
- Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho;
- Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto;
- Código Civil (art. 342º; 406º; 424º; 444º; 551º; 562º; 573º; 762º; 777º; 790º; 799º; 804º; 805º; 1231º; 1238º; 1429º; 1436º;
- Decreto-Lei nº 228/2000, de 23 de Setembro.
- Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro;
- Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril;
- Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril;
- Código Comercial (art. 425º a 462º; 595º a 615º);
- Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho;
- Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho;
- Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto;
- Código Civil (art. 342º; 406º; 424º; 444º; 551º; 562º; 573º; 762º; 777º; 790º; 799º; 804º; 805º; 1231º; 1238º; 1429º; 1436º;
- Decreto-Lei nº 228/2000, de 23 de Setembro.
Matéria inicial - introdução ao direito
Avisam-se todos os alunos que será realizado teste de "repetição" da matéria inicial do CET de Banca e Seguros (matéria leccionada pelo Dr. Hugo Lança), no dia 28 de Outubro de 2009.
O teste agora agendado tem como finalidade realizar recuperação/ recurso e/ou melhoria. Não existirá qualquer outro elemento de avaliação para além do teste agendado com essa finalidade.
O teste agora agendado tem como finalidade realizar recuperação/ recurso e/ou melhoria. Não existirá qualquer outro elemento de avaliação para além do teste agendado com essa finalidade.
Avaliação de Direitos dos Seguros
O "bloco" de Direito dos seguros terá os seguintes elementos de avaliação:
- teste "normal": 21 de Outubro
- teste "repetição": 28 de Outubro.
O teste de "repetição" será o elemento de avaliação a utilizar para efeitos de recuperação/recurso e/ou melhoria. Não existe qualquer outro elemento de avaliação com essa finalidade. Considera-se encerrada a avaliação de direitos dos seguros com a realização dos testes agendados.
- teste "normal": 21 de Outubro
- teste "repetição": 28 de Outubro.
O teste de "repetição" será o elemento de avaliação a utilizar para efeitos de recuperação/recurso e/ou melhoria. Não existe qualquer outro elemento de avaliação com essa finalidade. Considera-se encerrada a avaliação de direitos dos seguros com a realização dos testes agendados.
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