quinta-feira, 7 de maio de 2009

Fonte de Direito - Jurisprudência

Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
O significado mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais. A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST. "Jurisprudência" pode-se referir a "lei baseada em casos", ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato. A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Anglo-Saxônica do Direito, que são exemplo os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha dentro de outros.


Ricardo Ramalho
Bruno Barbosa

Nenhum comentário: