sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Notas do teste "normal" de Direito dos Seguros

As notas que agora se publicam respeitam ao teste "normal" do módulo de Direito dos Seguros.
Serão publicadas atento de acordo com a ponderação do módulo (8 valores), e são as seguintes:
- Nuno Oliveira: 6,4
- Anabela Vaz: 5,6
- Ricardo Ramalho: 2,3
- Ana Sabino: 6,2
- Cristina Panaças: 3,3
- Rui Mestre: 3,6
- Ricardo Colaço: 4,6
- Heloísa Pereira: 3,5
- Bruno Barbosa: 4,8
- Célia Callapez: 6,6
- Pedro Infante: 4,3
- Rui Rua: 5,3

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Alguma jurisprudência

Vide, entre outros os seguintes acórdãos:
- Ac. STJ de 04/06/2009 (Álvaro Rodrigues);
- Ac. STJ de 21/10/2008 (Alves Velho);
- Ac. STJ de 12/06/2007 (João CAmilo);
- Ac. STJ de 01/07/2008 (João Camilo), todos em http://www.stj.pt/?idm=43

Exercícios

- Defina e caracterize o contrato de seguro.
- Equacione o papel do ISP enquanto entidade de supervisão.
- A supervisão do sistema segurador. Caracterize.
- Em que consiste a supervisão integrada.
- Identifique e caracterize as garantias prudenciais económicas e organizativas da actividade seguradora.
- Qual o objecto do contrato de seguro.
- Identifique e caracterize os principios orientadores do contrato de seguro.
- Identifique, caracterize e exemplique as modalidades de seguro.
- Defina apólice.
- Quais os deveres do tomador do seguro?
- Diga o que entende por subseguro e por sobre-seguro.
- Como liquida o sinistro?
- Quais as consequências para as partes decorrentes do não cumprimento das suas obrigações contratuais?

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Matérias leccionadas

As referidas de acordo com o programa, nomeada e discriminadamente:
- caracterização do direito dos seguros como direito privado;
- caracterização e natureza jurídica do seguro;
- origem histórica;
- fontes: nacionais e comunitárias;
- identificação e localização no tempo da origem dos regimes especiais;
- o Instituto de Seguros de Portugal: caracterização, competências;
- a supervisão;
- o contrato de seguro:
a) sujeitos;
b)características do contrato, ratio;
c) objecto do contrato;
d) o risco versus a incerteza;
e) princípios orientadores;
f) figuras afins;
g) seguro indirecto;
h) modalidades;
i) tipos;
j) formação do contrato;
k) distribuição pelo mercado;
l) cláusulas contratuais gerais;
m) apólice de seguro: modaliades, caracterização;
n)determinação do risco;
o) execução do contrato;
p) vicissitudes contratuais;
q) o sinistro
r) garantias;
s) cessação do contrato.
- seguro de ramo "não vida", identificação e caracterização;
- seguro de ramo "vida", identificação e caracterização.

Legislação de Direito dos Seguros

A legislação a considerar para a matéria de Direito dos Seguros é essencialmente a seguinte:
- Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro;
- Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril;
- Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril;
- Código Comercial (art. 425º a 462º; 595º a 615º);
- Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho;
- Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho;
- Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto;
- Código Civil (art. 342º; 406º; 424º; 444º; 551º; 562º; 573º; 762º; 777º; 790º; 799º; 804º; 805º; 1231º; 1238º; 1429º; 1436º;
- Decreto-Lei nº 228/2000, de 23 de Setembro.

Matéria inicial - introdução ao direito

Avisam-se todos os alunos que será realizado teste de "repetição" da matéria inicial do CET de Banca e Seguros (matéria leccionada pelo Dr. Hugo Lança), no dia 28 de Outubro de 2009.

O teste agora agendado tem como finalidade realizar recuperação/ recurso e/ou melhoria. Não existirá qualquer outro elemento de avaliação para além do teste agendado com essa finalidade.

Avaliação de Direitos dos Seguros

O "bloco" de Direito dos seguros terá os seguintes elementos de avaliação:
- teste "normal": 21 de Outubro
- teste "repetição": 28 de Outubro.

O teste de "repetição" será o elemento de avaliação a utilizar para efeitos de recuperação/recurso e/ou melhoria. Não existe qualquer outro elemento de avaliação com essa finalidade. Considera-se encerrada a avaliação de direitos dos seguros com a realização dos testes agendados.